Autorização de Viagem de Criança e Adolescente

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Autorização de Viagem de Criança e Adolescente

  • Documentação Necessária:– Documento da Criança
    – Autorização Judicial

    A autorização judicial para viagens não enseja qualquer custo para o solicitante. É integralmente gratuita. Para solicitá-la, deverá o requerente (um dos pais ou responsável legal da criança) comparecer junto ao Juízo da Infância e da Juventude munido de original e cópia da

    documentação pessoal,

    documento de identificação da criança e comprovante de residência.
    Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização.

    Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
    IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó;
    X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e,
    XI – Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.

    No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro:
    http://www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial

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